4795-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.795-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000732/2016-69, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Enquadrar no art. 39, inciso II da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, a instalação portuária de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1118-76, localizada no município de Manaus, AM, denominada Porto Encontro das Águas (PEA), para autorizá-la a operar, mediante registro, como instalação rudimentar que atende à navegação interior.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 3.852-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014, tornando sem efeito os atos subsequentes, consubstanciados no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 1/2015-SFC.
Art. 3º Arquivar, por perda de objeto, o processo administrativo nº 50300.002022/2016-73.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1