4800-16

4800-16

RESOLUÇÃO Nº 4.800-ANTAQ, DE 13 DE MAIO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 2, de 30 de março de 2022)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001078/2016-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRASMAR SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA. – ME, CNPJ nº 23.163.761/0001-60, com sede à rua General Rondon, 204, Nova Cidade, São Gonçalo, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.295-ANTAQ (0071195).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16.05.2016, seção 1
REVOGADA