3062-13

3062-13

RESOLUÇÃO Nº 3.062 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.743/2010-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 663/2010-ANTAQ, À EMPRESA RODOPAR LTDA. – EPP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000379/2010-81 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.743-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 663-ANTAQ, ambos de 29 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2010, à empresa RODOPAR LTDA – EPP, CNPJ nº 05.837.026/0001-02, com sede na av. Bernardo Sayão, nº 4.472, Guamá, Belém – PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviço de transporte de Biocombustíveis, Petróleo e seus derivados, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário