3058-13

3058-13

RESOLUÇÃO Nº 3.058 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL ZÉLIA SILVA GONÇALVES – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PÃO DE AÇÚCAR-AL E NITERÓI-SE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001772/2013-85, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Zélia Silva Gonçalves – ME, CNPJ nº 11.340.946/0001-13, com sede na avenida Bráulio Cavalcante, nº 239, Centro, Pão de Açúcar – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar-AL e Niterói-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1

 

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