4802-16
RESOLUÇÃO Nº 4.802-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000495/2016-36 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Alberto Bezerra Ferreira 78602270291, CNPJ nº 23.831.663/0001-53, com sede à av. Castelo Branco nº 8, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, entre os municípios de Benjamin Constant-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.296-ANTAQ (0071295).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1