3005-13
RESOLUÇÃO Nº 3.005 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (Revogada pela Resolução 3.894-ANTAQ, de 02 de fevereiro de 2015)
AUTORIZA A EMPRESA I. T. E NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, PARA O TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANEL SÓLIDO E CONTÊINER, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NA ROTA INTERNACIONAL BRASIL A IQUITOS-PERU, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000935/2013-52, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa I. T. E NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 15.471.605/0001-38, com sede à av. Djalma Batista nº 3.694, bloco 1, sala 13, Condomínio Arte Center, Chapada, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, para o transporte de carga geral, granel sólido e contêiner, nos trechos interestaduais de competência da União e na rota internacional Brasil a Iquitos-Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
REVOGADA
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1
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