TA-884
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 884-ANTAQ, 20 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000867/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.070/0001-07, doravante denominada Autorizada, com sede na rua dos Expedicionários, nº 44, quadra II, Conj. Habitacional Sargento Pantoja, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, com trecho em zona de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação M. MONTEIRO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL M. MONTEIRO* (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana/ Horário
Manaus-AM / Sábado / 12:00 / Fonte Boa-AM / Segunda-feira / 21:00
Fonte Boa-AM / Segunda-feira / 23:00 / Jutaí-AM / Terça-feira / 07:00
Jutaí-AM / Terça-feira / 10:00 / Tonantins-AM / Terça-feira / 19:00
Tonantins-AM / Terça-feira / 23:30 / Santo Antônio do Içá-AM / Quarta-feira / 02:30
Santo Antônio de Içá-AM / Quarta-feira / 07:00 / Amaturá-AM / Quarta-feira / 11:00
Amaturá-AM / Quarta-feira / 15:00 / São Paulo de Olivença-AM / Quarta-feira / 22:00
São Paulo de Olivença-AM / Quinta-feira / 10:00 / Tabatinga-AM / Sexta-feira / 06:00
Tabatinga-AM / Sexta-feira / 08:00 / Benjamin Constant-AM / Sexta-feira / 10:00
Benjamin Constant-AM / Sábado / 19:00 / Tabatinga-AM /Sábado / 21:00
Tabatinga-AM / Quarta-feira / 14:00 / Benjamin Constant-AM / Quarta-feira / 15:00
Benjamin Constant-AM / Quarta-feira / 18:00 / São Paulo de Olivença-AM / Quinta-feira / 02:00
São Paulo de Olivença-AM / Quinta-feira / 03:00 / Amaturá-AM / Quinta-feira / 07:00
Amaturá-AM / Quinta-feira / 08:00 / Santo Antônio do Içá-AM / Quinta-feira / 10:30
Santo Antônio de Içá-AM / Quinta-feira / 11:30 / Tonantins-AM / Quinta-feira / 12:00
Tonantins-AM / Quinta-feira / 13:00 / Jutaí-AM / Quinta-feira / 17:30
Jutaí-AM / Quinta-feira / 18:30 / Fonte Boa-AM / Quinta-feira / 22:30
Fonte Boa-AM / Quinta-feira / 23:30 / Manaus-AM / Sábado / 15:00
* 1 viagem por mês (considerando uma a cada 21 dias).
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 23/08/2012, Seção I
5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 884-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006376/2021-54 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de Agosto de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa apresentada pela empresa M. MONTEIRO COMERCIO E NAVEGACAO LTDA-EPP (CNPJ:04.936.070/0001-07), doravante denominada Autorizada, domiciliada em Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Tabatinga – AM
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
(Longitudinal Passageiros e Misto)
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 884-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
PRÓPRIA OU AFRETADA |
M.MONTEIRO
|
001-021800-9 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS-AM a TABATINGA-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: BACIA AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: M. MONTEIRO
VIAGEM DE IDA
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Sábado |
12h00 |
Coari/AM |
Domingo |
18h00 |
Coari/AM |
Domingo |
20h00 |
Fonte Boa/AM |
3ª feira |
04h00 |
Fonte Boa/AM |
3ª feira |
09h00 |
Jutaí/AM |
3ª feira |
20h00 |
Jutaí/AM |
3ª feira |
23h00 |
Tonantins/AM |
4ª feira |
12h30 |
Tonantins/AM |
4ª feira |
13h00 |
Santo Antônio do Iça/AM |
4ª feira |
21h00 |
Santo Antônio do Iça/AM |
4ª feira |
24h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
06h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
08h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
16h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
0h30 |
Tabatinga/AM |
6ª feira |
16h00 |
VIAGEM DE RETORNO
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
4ª feira |
14h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
4ª feira |
02h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
03h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
07h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
08h00 |
Santo Antônio do Iça/AM |
5ª feira |
10h00 |
Santo Antônio do Iça/AM |
5ª feira |
12h00 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
13h00 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
14h00 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
19h00 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
21h00 |
Fonte Boa/AM |
5ª feira |
02h00 |
Fonte Boa/AM |
6ª feira |
03h00 |
Coari/AM |
5ª feira |
17h00 |
Coari/AM |
6ª feira |
18h00 |
Manaus/AM |
Sábado |
06h00 |
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral