TA-915

TA-915

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 915-ANTAQ, 31 DE OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXECÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001918/2012-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual JOSÉ CARDOSO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO – ME, CNPJ nº 24.170.268/0001-30, doravante denominada Autorizado, com sede na Rua da Independência nº 279, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia, na bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação PRINCESA ROSA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 10
Terça-feira / 10
Quarta-feira / 10
Quinta-feira / 10
Sexta-feira / 10
Sábado / 10
Domingo / 12
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI- O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIl – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
THIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 22/11/2012, Seção I