2962-13
RESOLUÇÃO Nº 2.962 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.622/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 895/2012-ANTAQ, À EMPRESA JUSTOS & BASTOS NAVEGAÇÃO LTDA. – ME
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001161/2012-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.622-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 895-ANTAQ, ambos de 6 de setembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro 2012, à empresa JUSTOS & BASTOS NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 83.664.565/0001-09, com sede à av. Mendonça Junior, nº 1.174-B, Centro, Macapá-AP, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana – AP e Santarém – PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1
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