2942-13
RESOLUÇÃO Nº 2.942 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.815-ANTAQ, de 16 de junho de 2020)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FABRICIO GERALDINO CARDOSO – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ANHANGUERA-GO E ARAGUARI-MG.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000376/2012-50, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual FABRÍCIO GERALDINO CARDOSO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.033.409/0001-20, com sede na rua Professora Julia Brito, nº 220, Centro, Anhanguera-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Anhanguera-GO e Araguari-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1
EXTINTA
Nenhum comentário