TA-947
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 947-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002057/2012-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 338ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de abril de 2013,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa AMAZONORTE CARGAS EXPRESS LTDA – EPP, CNPJ nº 01.741.756/0001-54, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Lourenço da Silva Braga, nº 100, F, centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, nos trechos interestaduais de competência da União, na Região Hidrográfica Amazônica.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, mudança de endereços e alterações no contrato social, encerramento permanente da operação e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 30/04/2013, Seção I