2864-13
RESOLUÇÃO Nº 2.864 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 416-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 998-ANTAQ, À EMPRESA FLUVIAL SÃO FRANCISCO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000390/2007-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 336ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 416-ANTAQ e da Resolução nº 998-ANTAQ, ambos de 27/3/2008 e publicados no DOU de 3/4/2008, a EMPRESA FLUVIAL SÃO FRANCISCO LTDA, CNPJ nº 01.314.000/0001-29, com sede na av. Bráulio Cavalcante, nº 239, centro, Pão-de-Açúcar-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos, passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar – AL e Niterói – PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/04/2013, Seção 1
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