TA-1087

TA-1087

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.087-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.002074/2013-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Ajato Navegação Ltda., CNPJ nº 01.377.439/0001-09, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Vicente Torres Reis nº 447, São Jorge, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação CRYSTAL I e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM a TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 07:00 / Codajás-AM / 4ª feira / 12:30
Codajás-AM / 4ª feira / 12:40 / Coari-AM / 4ª feira / 15:00
Coari-AM / 4ª feira / 15:10 / Tefé-AM / 4ª feira / 19:30
Tefé-AM / 4ª feira / 19:40 / Fonte Boa-AM / 5ª feira / 01:00
Fonte Boa-AM / 5ª feira / 01:10 / Jutaí-AM / 5ª feira / 04:00
Jutaí-AM / 5ª feira / 04:30 / Tonantins-AM / 5ª feira / 07:00
Tonantins-AM / 5ª feira / 07:10 / Santo Antonio do Içá-AM / 5ª feira / 08:00
Santo Antonio do Içá-AM / 5ª feira / 08:10 / Amaturá-AM / 5ª feira / 09:20
Amaturá-AM / 5ª feira / 09:30 / São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 11:30
São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 11:40 / Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 16:30
Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 16:40 / Tabatinga-AM / 5ª feira / 17:00

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM a MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Tabatinga-AM / 6ª feira / 10:00 / Benjamin Constant-AM / 6ª feira / 10:20
Benjamin Constant-AM / 6ª feira / 10:30 / São Paulo de Olivença-AM / 6ª feira / 14:30
São Paulo de Olivença-AM / 6ª feira / 14:40 / Amaturá-AM / 6ª feira / 16:30
Amaturá-AM / 6ª feira / 16:40 / Santo Antônio do Içá-AM / 6ª feira / 17:30
Santo Antônio do Içá-AM / 6ª feira / 18:00 / Tonantins-AM / 6ª feira / 18:40
Tonantins-AM / 6ª feira / 18:50 / Jutaí-AM / 6ª feira / 21:30
Jutaí-AM / 6ª feira / 21:40 / Fonte Boa-AM / Sábado / 00:30
Fonte Boa-AM / Sábado / 00:40 / Tefé-AM / Sábado / 05:50
Tefé-AM / Sábado / 06:00 / Coari-AM / Sábado / 09:30
Coari-AM / Sábado / 09:40 / Codajás-AM / Sábado / 12:30
Codajás-AM / Sábado / 12:40 / Manaus-AM / Sábado / 17:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.087 – ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010155/2021-81 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.087-ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.087 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 AJATO 2000

001-020213-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM – Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: AJATO 2000

IDA – MANAUS/AM – TABATINGA/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Sábado

6h00

Codajás/AM

Sábado

11h30

Codajás/AM

Sábado

11h40

Coari/AM

Sábado

14h30

Coari/AM

Sábado

14h40

Tefé/AM

Sábado

19h00

Tefé/AM

Sábado

19h10

Fonte Boa/AM

Domingo

1h00

Fonte Boa/AM

Domingo

1h10

Jutaí/AM

Domingo

3h00

Jutaí/AM

Domingo

3h40

Tonantins/AM

Domingo

6h30

Tonantins/AM

Domingo

6h40

Santo Antônio do Iça/AM

Domingo

7h40

Santo Antônio do Iça/AM

Domingo

7h50

Amaturá/AM

Domingo

9h00

Amaturá/AM

Domingo

9h10

São Paulo de Olivença/AM

Domingo

11h30

São Paulo de Olivença/AM

Domingo

11h40

Benjamin Constant/AM

Domingo

15h30

Benjamin Constant/AM

Domingo

14h40

Tabatinga/AM

Domingo

17h00

VOLTA – TABATINGA/AM – MANAUS/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Segunda-feira

8h00

Benjamin Constant/AM

Segunda-feira

8h40

Benjamin Constant/AM

Segunda-feira

8h50

São Paulo de Olivença/AM

Segunda-feira

12h00

São Paulo de Olivença/AM

Segunda-feira

12h10

Amaturá/AM

Segunda-feira

13h00

Amaturá/AM

Segunda-feira

13h10

Santo Antônio do Iça/AM

Segunda-feira

15h30

Santo Antônio do Iça/AM

Segunda-feira

16h00

Tonantins/AM

Segunda-feira

17h00

Tonantins/AM

Segunda-feira

17h10

Jutaí/AM

Segunda-feira

19h40

Jutaí/AM

Segunda-feira

19h50

Fonte Boa/AM

Segunda-feira

22h00

Fonte Boa/AM

Segunda-feira

22h10

Tefé/AM

Terça-feira

2h30

Tefé/AM

Terça-feira

2h40

Coari/AM

Terça-feira

7h00

Coari/AM

Terça-feira

7h10

Codajás/AM

Terça-feira

9h00

Codajás/AM

Terça-feira

9h10

Manaus/AM

Terça-feira

17h00

Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).