2828-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.828 – ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2013. (Revogada pelo Acórdão nº 132-ANTAQ, de 18 de setembro de 2020)

ALTERA A SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002626/2011-13, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 332ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Súmula Administrativa nº 01-ANTAQ, de 9 de agosto de 2004, para incluir o item 4 na alínea “a” do inciso I, que passa a vigorar a seguinte redação:
“I ….
a) …
(…)
4. Na navegação realizada parcial ou totalmente em faixa de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto.
Publicada no DOU de 14/03/2013, Seção 1
REVOGADA

 

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