2827-13

2827-13

RESOLUÇÃO Nº 2.827 – ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

DECLARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 012-93, CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA E A EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S/A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002353/2012-80 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Pela declaração de extinção do Contrato de Arrendamento nº 012-93, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Bunge Alimentos S/A;
Art. 2º Pela possibilidade de celebração de novo instrumento contratual junto à empresa Bunge Alimentos S/A, com prazo máximo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, visando a continuidade da prestação do serviço até a conclusão do certame licitatório, observando que, por força do disposto na Medida Provisória nº 595, de 2012, instrumentos contratuais dessa natureza deverão ser celebrados pelo Poder Cedente, in casu, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, devendo a autoridade portuária subscrever o referido instrumento na qualidade de interveniente;
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, articule as ações junto à autoridade portuária APPA, a SEP e a empresa Bunge Alimentos S/A, tendentes à definição do texto e das condições comerciais do contrato de transição.
Art. 4º Para que a SPO, desta Agência, encaminhe a título de subsídio, cópia do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE à equipe desta Agência que integra o núcleo responsável pela força tarefa para licitação dos arrendamentos portuários, devendo acompanhar, ainda, o cronograma de licitação de área sob comento em cotejo com o termo final do Contrato de Transição ora proposto, visando evitar a ocorrência de providências de última hora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/03/2013, Seção 1