2762-13
RESOLUÇÃO Nº 2.762 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 775-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 2168-ANTAQ, À EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002125/2011-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 775-ANTAQ e da Resolução nº 2.168-ANTAQ, ambos de 28/07/2011 e publicados no DOU de 01/08/2011, à empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina, MA, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Nova Iorque-MA e Porto Alegre do Piauí-PI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção 1
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