2743-12
RESOLUÇÃO Nº 2.743 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL DANIELE PINTO FIGUEIREDO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CHAVES/PA – MACAPÁ/AP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002169/2012-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual DANIELE PINTO FIGUEIREDO – ME, CNPJ nº 16.479.530/0001-02, com sede na Av. Miri, s/nº, Bairro Chaves, Chaves/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Chaves/PA – Macapá/AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I
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