2730-12
RESOLUÇÃO Nº 2.730-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 147, de 24 de junho de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA ÁGUAS CLARAS SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001659/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ÁGUAS CLARAS SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ nº 04.518.968/0001-65, com sede na rua Tobias Barreto, nº 282, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal na bacia amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário