4843-16

4843-16

RESOLUÇÃO Nº 4.843-ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000213/2002, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Retificar, em virtude de erro material, o caput do art. 6º da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 31 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A autoridade portuária elaborará e submeterá à aprovação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto (PDZ).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07.06.2016, seção 1