2496-12
RESOLUÇÃO Nº 2.496-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.927-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)
AUTORIZA A EMPRESA SMS COMÉRCIO LTDA, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000111/2012-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SMS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.942.193/0001-11, doravante denominada Autorizada, com sede na avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2949 A, Santa Rita, Macapá-AP, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação do serviço de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 05/06/2012, Seção I
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