2491-12

2491-12

RESOLUÇÃO Nº 2.491-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 226, de 3 de setembro de 2021)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JAIME VICENTE DA SILVA ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE CURAÇÁ – BA E OROCÓ – PE.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000690/2012-32, e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JAIME VICENTE DA SILVA ME, CNPJ nº 14.248.336/0001-82, com sede na praça da Igreja, 150 A, Distrito de Pedra Branca, Centro, Curaçá-BA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Rio São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre Curaçá – BA e Orocó – PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 31/05/2012, Seção I
REVOGADA

 

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