4850-16
RESOLUÇÃO Nº 4.850-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000644/2016-67 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Ariosto Salvador Ramires 57792968200, CNPJ nº 22.069.182/0001-90, com sede na rua Duarte Coelho nº 83, Bairro Comunicações, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga-AM e Benjamin Constant-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.312-ANTAQ (0086151).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1