2490-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.490-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL M. P. DUARTE SOUTO COMÉRCIO E TRANSPORTES – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA-AP E VITÓRIA DO XINGU-PA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000812/2012-91, e considerando o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual M. P. DUARTE SOUTO COMÉRCIO E TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 03.661.903/0001-01, doravante denominado Autorizado, com sede na travessa Cel. Antonio Galvão nº 135 – B, Centro, Porto de Moz-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Vitória do Xingu-PA,na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 31/05/2012, Seção I

 

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