4857-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.857-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000823/2016-02, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação dos investimentos emergenciais propostos pela empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, no Sistema de Combate a Incêndio, indispensáveis à manutenção e adequação da instalação portuária objeto do Contrato de Transição nº 01/2015, celebrado junto à Companhia Docas do Pará – CDP, às normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e da ABNT NBR 17505, edição 2015, conforme memória de cálculo nº 175, à fl. 185 da Carta 040C/JRC.
Art. 2º Determinar à Gerência de Portos Organizados – GPO/SOG, desta Agência, que inste a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. a encaminhar a planilha de custos de cada investimento citado na memória de cálculo nº 175 da Carta 040C/JRC.
Art. 3º Determinar que, somente após a adoção da providência de que trata o art. 2º da presente Resolução, os autos sejam impulsionados ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que detém, na qualidade de poder concedente, a competência para deliberação final sobre o pleito.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1