4860-16
RESOLUÇÃO Nº 4.860-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000515/2015-88, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 1459-1, lavrado em 25 de maio de 2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro, desta Agência, em desfavor da empresa Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, por considerar a existência de prática infracional ao art. 32, inciso XVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, aplicando, por conseguinte, a penalidade de multa no valor de R$ 31.944,00 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, que oportunize à COMAP a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando à regularização das ocupações das áreas referidas no Auto de Infração nº 1459-1, e estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação da presente deliberação, para que, na hipótese de eventual recusa por parte da interessada no que tange à celebração do mencionado TAC, os autos retornem imediatamente à respectiva Relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1