2442-12
RESOLUÇÃO Nº 2.442-ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL V. C. BATISTA – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000850/2010-31, e considerando o que foi deliberado na 312ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual V. C. BATISTA – ME, CNPJ nº 07.930.862/0001-62, doravante denominado Autorizado, com sede à av. 7 de Setembro nº 1.708, Centro, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Vitória do Xingu-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 11/04/2012, seção I
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