Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREPR

Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREPR

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02-2014-UARPR, de 05/08/2014.

Fiscalizada: Arthurismo Transporte Marítimo Ltda.
CNPJ: 03.052.667/0001-26
Processo nº: 50313.000744/2014-82
Auto de Infração nº 000857-5

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE PARANAGUÁ – UARPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000003-2014-UARPR, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50313.000744/2014-82, após lavratura do Auto de Infração nº 000857-5, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Arthurismo Transporte Marítimo Ltda, CNPJ nº 03.052.667/0001-26, pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

GILBERTO PEREIRA VANES
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Paranaguá

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I