Despacho de Julgamento nº 1/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 01/2015-UARBL
Fiscalizada: ALAN BENTES PALHETA – ME
CNPJ: 12.996.118/0001-09
Processo nº: 50305.002216/2014-67
Auto de Infração nº 000681-5
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000098-2014-UARBL, e considerando a subsistência do Auto de Infração nº 000681-5, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa ALAN BENTES PALHETA – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 15.04.2015, seção I