AC-47-2016

AC-47-2016

ACÓRDÃO Nº 47 -2016-ANTAQ
Processo: 50303.001210/2014-92
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (00.662.091/0001-20)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.662.091/0001-20, em face de decisão da Diretoria Colegiada, proferida por ocasião de sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.462-ANTAQ, de 17 de novembro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 406ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de junho de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, eis que intempestivo, mantendo, por conseguinte, a decisão anteriormente proferida de aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais), à referida Autoridade Portuária, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 19 de junho de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21/06/16, Seção I