Despacho de Julgamento nº 2/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 2/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 2/2016/UREPV/SFC

Fiscalizada: MOREIRA & SATURNO NAVEGAÇÕES LTDA
CNPJ:22.101.805/0001-64
Processo nº: 50307.001361/2015-91
Ordem de Serviço nº 000050/2015/UREPV (SEI nº)
Notificação nº 000025/2015-UREPV; 000026-2015-UREPV e 000043-2015-UREPV (SEI nº)
Auto de Infração nº 001768-0 (SEI nº).
Assunto: Despacho de aplicação de penalidade de Advertência.

O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização FINI-000015-2015-UREPV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.001361/2015-91, instaurado em 21/07/2015, decide por aplicar penalidade de Advertência à empresa Moreira & Saturno Navegações Ltda., CNPJ nº 22.101.805/0001-64, por infração ao art. 20, inciso I da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e suas alterações.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2016.

PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
Chefe da UREPV

Publicado no DOU de 28/01/2016, Seção I