Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO nº 02-2015-UREBL
Fiscalizada: NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA.
CNPJ: 07.690.573/0001-33
Processo nº: 50305.001535/2014-55
Auto de Infração nº 000674-2
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000099-2014-UARBL, e considerando a subsistência do Auto de Infração nº 000674-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 623,70 (seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos) à empresa NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Ressalta-se que, posteriormente, o processo será encaminhado à Gerência de Fiscalização da Navegação para que seja avaliada a possibilidade de extinção da outorga de Autorização da empresa, visto que a mesma nunca entrou em operação. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA .
CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UARBL
Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I