Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREPR
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 03-2015-UREPR, de 03/02/2015.
Interessado: Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A.
CNPJ nº 47.067.525/0054-10
Processo nº 50313.002424/2014-67
Auto de Infração nº 001226-2
PATI nº 000011-2014-UARPR
Ofício nº 000125-2014-UARPR
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ- UREPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000011-2014-UARPR, elaborado em decorrência do Processo Administrativo de Fiscalização nº 50313.002424/2014-67, em cumprimento ao PAF 2014, após lavratura do Auto de Infração nº 001226-2, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A., CNPJ nº 47.067.525/0054-10, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Gilberto Pereira Vanes
Chefe da Unidade Regional de Paranaguá
Publicado no DOU de 25.02.2015, seção I