Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREMN

Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 03-2015-UREMN

Fiscalizada: M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO-ME
CNPJ: 07.823.522/0001-32
Processo nº: 50306.001961/2014-89
Ordem de Serviço nº 104/2014-UARMN
Auto de Infração nº 001108-8

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO-ME.

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001108-8 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001961/2014-89, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 104/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 445,50 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), em desfavor da Empresa M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO-ME, CNPJ Nº 07.823.522/0001-32, pela prática das infrações previstas nos incisos XIX e XXI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo: a) R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela prática da infração prevista no inciso XIX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ; b) R$ 280,50 (duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos) pela prática da infração prevista no inciso XXI do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 20 de janeiro de 2015.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de Manaus

Publicado no DOU de 01.06.2015, seção I