Despacho de Julgamento nº 10/2014/UREFT

Despacho de Julgamento nº 10/2014/UREFT

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 10/2014-UARFT

Fiscalizada: CNAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA-ME
CNPJ: 11.476.866/0001-90
Processo nº: 50309.000514/2014-82
Auto de Infração nº 000707-2
Assunto: Aplicação de penalidade.

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 013/2014-UARFT,constante do Processo nº 50309.000514/2014-82 após lavratura do Auto de Infração nº 000707-2, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CNAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA, CNPJ nº 11.476.866/0001-90, pela infração ao art. 21, incisos I, III e VII da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Fortaleza, 08 de setembro de 2014.

EVELINE DE MEDEIROS MIRANDA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Fortaleza

Publicada no DOU de 22/09/2014, seção I