Despacho de Julgamento nº 22/2015/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 22/2015-UREMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME.
Fiscalizada: BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 19.234.234/00001-21
Processo nº: 50306.000313/2015-96
Ordem de Serviço nº 008/2015-UARMN
Auto de Infração nº 001388-9
O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 001388-9 e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000313/2015-96, instaurado por meio da Ordem de Serviço Nº 008/2015-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.427,50 (mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em desfavor da Empresa BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº 19.234.234/00001-21, pela prática da infração prevista no inciso XXXIII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
Manaus, 8 de maio de 2015.
Diogo Vitor Lima de Jesus
Chefe Substituto da Unidade Regional de Manaus
Publicado no DOU de 15.06.2015, seção I