Despacho de Julgamento nº 3/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 003/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA À EMPRESA L. MOREIRA COELHO – ME
Fiscalizada: L. MOREIRA COELHO – ME
CNPJ: 17.206.99110001-66
Processo nº: 50306.002291/2013-37
Ordem de Serviço nº 162/2013-UARMN
O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RELA-001-2013-AP-ODSE-0162-13-UARMN elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado, instaurado em 30 de setembro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 162/2013-UARMN, decide por aplicar à empresa L. MOREIRA COELHO – ME a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo cometimento das infração prevista no art. 20, inciso XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ e MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cometimento das infrações previstas no art. 20, incisos I e XVIII, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, I, da Resolução nº 912-ANTAQ;
R$ 1.000,00 (mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XVIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Manaus, 13 de janeiro de 2014.
Diogo Vitor Lima de Jesus
Chefe Substituto da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 17/03/2014, seção I