Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 2/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 002/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A EMPRESA BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Fiscalizada: BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 84.114.347/0001-55
Processo nº: 50306.002289/2013-68
Ordem de Serviço nº 161/2013-UARMN

O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RELA-001-2013-AP-ODSE-161-12-UARMN elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado, instaurado em 25 de setembro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 161/2013-UARMN, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BATISTA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. por cometimento da infração prevista no art. 24, inciso I, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Manaus, 10 de janeiro de 2014.

Diogo Vitor Lima de Jesus
Chefe Substituto da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 12/03/2014, seção I