Despacho de Julgamento nº 8/2015/UREPR

Despacho de Julgamento nº 8/2015/UREPR

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 08-2015-UARPR, de 23/09/2015.

Interessado: Lunamar Transportes Marítimos Eireli – EPP.
CNPJ nº 72.470.743/0001-36
Processo nº 50313.001289/2015-13
Auto de Infração nº 00161 0-1 e 001659-4
PATI nº 000010-201 5-UREPR e 000011-2015-UREPR

O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ – UREPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados nos Pareceres Técnicos Instrutórios – PATI nº 00010-2015-UREPR e 00011-2015-UREPR, elaborados no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50313.001289/2015-13, instaurado em cumprimento ao PAF 2015, após lavratura dos Autos de Infração nº 001610-1 e 001659-4, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa LUNAMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 72.470.743/0001-36, pela prática das infrações capituladas no  inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

THIAGO FERNANDO BONETTI
Chefe Substituto da Unidade Regional de Paranaguá

Publicado no DOU de 20/10/2015, seção I