Despacho de Julgamento nº 11/2015/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11-2015-URERE, de 25 de junho de 2015.
Processo nº 50304.000982/2015-88
Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda
CNPJ Nº 13.342.761/0001-73
Auto de Infração nº 001468-0
O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000018-2015-URERE relativo ao Auto de Infração nº 001468-0 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50304.000982/2015-88, decide por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.097,25 (mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) à Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.342.761/0001-73, pelo cometimento da infração capitulada no art. 23, inciso XXIII da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), por transportar usuários dentro dos veículos, durante a realização da travessia.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife – URERE/ANTAQ
Publicado no DOU de 03/08/2015, seção I