Despacho de Julgamento nº 15/2015/URERE

Despacho de Julgamento nº 15/2015/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 15-2015-URERE, de 10 de agosto de 2015.

Processo nº 50304.000504/2015-78
Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda
CNPJ Nº 13.343.561/0001-35
Auto de Infração nº 001461-3

O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico lnstrutório nº 000021-2015-URERE relativo ao Auto de Infração nº 001461-3 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000504/2015-78, decide por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.677,50 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) à Empresa Fluvial São Pedro Ltda, CNPJ 13.343.561/0001-35, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos VII, XV, XVI, XXIII e XXXII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), sendo:
– R$ 1050,00 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XXXII da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ);
– R$ 420,00 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XVI da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ);
– R$ 385,00 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XV da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ);
– R$ 192,50 pela infração ao disposto no art. 23, inciso VII da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ); e
– R$ 630,00 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XXIII da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ);

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife

Publicado no DOU de 09/09/2015, seção I