Despacho de Julgamento nº 5/2014/URERE

Despacho de Julgamento nº 5/2014/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 05-2014-UARRE, de 21 de julho de 2014.

Processo nº 50304.000580/2014-19
Interessado: Osterli dos Santos Serra-ME
CNPJ Nº 09.024.022/0001-66
Auto de Infração nº 000841-9

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 017/2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000841-9 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000580/2014-19, decide aplicar penalidade de advertência à empresa de navegação Osterli dos Santos Serra-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.024.022/0001-66, pelo cometimento da infração capitulada no art. 23, inciso XIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ).

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I