Despacho de Julgamento nº 9/2014/URERE

Despacho de Julgamento nº 9/2014/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 09-2014-UARRE, de 14 de agosto de 2014.

Processo nº 50304.000582/2014-91
Interessado: Cícero Santos Transporte Hidroviário-ME
CNPJ Nº 24.240.020/0001-06
Auto de Infração nº 000837-0

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000015-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000837-0 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000582/2014-91, decide por aplicar penalidade de advertência à empresa de navegação Cícero Santos Transporte Hidroviário-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.240.020/0001-06, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos V, VI, IX, XIX e XXIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ).

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I