Despacho de Julgamento nº 11/2014/URERE

Despacho de Julgamento nº 11/2014/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11-2014-UARRE, de 22 de agosto de 2014.

Processo nº 50304.000874/2014-24
Interessado: Gildo Araújo Dantas – ME
CNPJ Nº 40.929.747/0001-43
Auto de Infração nº 000843-5

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000012-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000843-5 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000874/2014-24, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 343,75 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) à Gildo Araújo Dantas – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 40.929.747/0001-43, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos VI, IX e XXI da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), conforme discriminado a seguir:
– R$ 68,75 pela infração ao disposto no art. 23, inciso VI;
– R$ 68,75 pela infração ao disposto no art. 23, inciso IX; e
– R$ 206,25 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XXI.

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife

Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I