2171-11

2171-11

RESOLUÇÃO Nº 2.171-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO TOCANTINS-ARAGUAIA, SOBRE O RIO TOCANTINS, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SAMPAIO – TO E CIDELÂNDIA – MA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002124/2011-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Carolina – MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Tocantins Araguaia, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Sampaio – TO e Cidelândia – MA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, I seção.

 

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