Despacho de Julgamento nº 26/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 26/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 26/2014-UARSV

Fiscalizada: GLOBAL SHIP SERVICE EIRELI
CNPJ: 09.444.141/0001-78
Processo nº: 50310.001206/2014-35
Auto de Infração nº 000925-3

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000033-2014-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001206/2014-35, instaurado em 05/06/2014, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as infrações apontadas no Auto de Infração nº 000925-3, atenuadas pela primariedade do infrator, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.800,00 à empresa GLOBAL SHIP SERVICE EIRELI, CNPJ: 09.444.141/0001-78, pelo fato da autuada ter alterado sua frota e seu endereço sem informar à ANTAQ, infração tipificada no art. 21, I da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
2. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 3.500,00 à empresa GLOBAL SHIP SERVICE EIRELI, CNPJ: 09.444.141/0001-78, pelo fato da autuada não ter comprovado sua operação na navegação de apoio marítimo e portuário no 3º e 4º trimestres de 2013, nem sua operação na navegação de apoio marítimo no 1º trimestre de 2014, infração tipificada no art. 21, VII da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Salvador, 11 de Setembro de 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 06/11/2014, seção I