Despacho de Julgamento nº 11/2013/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 11/2013-UARSV
Fiscalizada: NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA
CNPJ: 14.386.593/0001-80
Processo nº: 50311.000170/2013-81
Ordem de Serviço Nº 000012-2013-UARSV
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RETE Nº 000024-2012-UARSV, elaborado em decorrência do Termo de Ajuste de Conduta Nº 000001/2013-UARSV, instaurado em 17/01/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 000012-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), à EBN NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ: 14.386.593/0001-80, pela infração a Cláusula Primeira, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Segunda do TAC nº 000001/2013-UARSV: a compromissária não apresentou Certificado de Segurança da Navegação da embarcação NAVEMAR V.
2. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos reais), à EBN NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ: 14.386.593/0001-80, pela infração a Cláusula Segunda, § 1º, do TAC nº 000001/2013-UARSV: a compromissária não enviou cronograma de atividades e prazos necessários para o cumprimento da obrigação contida na Cláusula Primeira do referido Termo.
Salvador, 08 de Abril 2013.
Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 14/05/2013, Seção I