Despacho de Julgamento nº 10/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 10/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 10/2013-UARSV

Fiscalizada: MARLY DOS SANTOS FEITOSA
CNPJ: 08.776.321/0001-94
Processo nº: 50311.002489/2012-61
Ordem de Serviço Nº 00123-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final Nº 000001-2012-APODSE-123-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50311.002489/2012-61, instaurado em 07/12/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00123-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Considerando a reincidência específica na prática das infrações dispostas no Art. 23, III e XVI, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, atenuadas pelo saneamento das infrações no curso do PAS, e com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 250,00, (Duzentos e Cinquenta reais), à EBN MARLY DOS SANTOS FEITOSA, CNPJ: 08.776.321/0001-94, pelas infrações tipificadas nos artigos do Anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ: Art. 23, III – deixar de utilizar pessoal corretamente uniformizado; Art. 23, VI – não manter quadro de horários e de tarifas em local visível das embarcações; e Art. 23, XVI – deixar de enviar informações coletadas na travessia.

Salvador, 01 de Abril 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 26/04/2013, seção I