Despacho de Julgamento nº 9/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 9/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 09/2013-UARSV

Fiscalizada: JOSÉ GENILDO MENESES DE LISBOA
CNPJ: 09.416.874/0001-07
Processo nº: 50311.002038/2012-23
Ordem de Serviço Nº 0101-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador Da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final Nº 000001-2013-APODSE-101-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50311.002038/2012-23, instaurado em 08/10/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 0101-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Considerando, como atenuante, que a infração é primária e não resultou em danos ao patrimônio público, e com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 200,00, (Duzentos reais), à EBN JOSÉ GENILDO MENESES DE LISBOA, CNPJ: 09.416.874/0001-07, pela infração ao Art. 16, III, do Anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ: estavam apagadas as placas que informam os horários de saída, preços de travessia e o telefone da ANTAQ.

Salvador, 13 de Março 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 14/06/2013, seção I