Despacho de Julgamento nº 12/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 12/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 12/2013-UARSV

Fiscalizada: LUIZ ROGERIO PEREIRA DE JUAZEIRO ME
CNPJ: 02.978.838/0001-80
Processo nº: 50311.002241/2012-08
Ordem de Serviço Nº 000111-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-AP-ODSE-111-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002241/2012-08, instaurado em 18/10/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 000111-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando, como atenuante, que a indiciada é primária, que a mesma demonstrou interesse em sanear as infrações apontadas no relatório de fiscalização FINI 000011-2012-UARSV, e como agravante o cumprimento, apenas parcial, dos requisitos de segurança, higiene e conforto na prestação dos serviços públicos, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 2.000,00, (Dois mil reais), à EBN LUIZ ROGERIO PEREIRA DE JUAZEIRO ME, CNPJ 02.978.838/0001-80, pela incidência nas infrações dispostas nos incisos XII e XIV do Art. 23 do Anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Salvador, 08 de Abril 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 14/05/2013, Seção I