Despacho de Julgamento nº 13/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 13/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 13/2013-UARSV

Fiscalizada: EVERALDO JOÃO DOS REIS
CNPJ: 06.310.532/0001-01
Processo nº: 50311.002240/2012-55
Ordem de Serviço Nº 00106-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-AP-ODSE-106-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002240/2012-55, instaurado em 01/11/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00106-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando, como atenuante, que a indiciada saneou a infração apontada no relatório de fiscalização FIMA 00003-2012-UARSV, e como agravante a reincidência em infrações ao disposto na Resolução nº 2.510-ANTAQ, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 1.000,00, (Hum mil reais), à EBN EVERALDO JOÃO DOS REIS, CNPJ 06.310.532/0001-01, pela incidência na infração disposta no inciso IV do Art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Salvador, 02 de Abril 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 14/05/2013, Seção I